segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

MESTRES DO CAMINHO: ELAS, BRILHANTEMENTE, MULHERES ( 6 )

        
              ESTE HEMATOMA...
                             Jorge Bichuetti

Feridas. Hematomas. Fraturas...
Sangue   lágrimas correm no rio da indignação.
No coração o medo, junto com os espinhos da desilusão.                                          
Um túnel escuro, um quarto vazio, pesadelos...
Na lembrança, o amor, a dedicação e as renúncias...
Um corpo martirizado por um criminoso que o mundo de vileza
o protegia, era ele o machão cumprindo seu destino fascista.
Agora, a lei chegou... Mudou o caminho e a vida e a vida disse: Basta!
A  liberdade e a justiça, de mãos dadas, já estão de prontidão;
violência  contra mulher determina, inclemente,   
ao bandido cruel, uma dura e árdua prisão...
De novo a vida canta, as mulheres se tornaram flores,
as flores da vida humanizada numa perene primavera
de luta e caminhada pelo sonho da igualdade e pelas algemas destinadas
aos que numa vil covardia uma mulher oprimir...

                        MARIA DA PENHA: A HISTÓRIA DE UMA LEI...

A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava.  Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, “toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência”,  que é nosso desejo e deve ser nosso

TODA MULHER TEM O DIREITO A UMA VIDA LIVRE DE VIOLÊNCIA ...
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME... 
DENUNCIE... CRITIQUE... NÃO SE OMITA: CRITICA, INDIGNISSE... FAÇA ALGO.
A HORA É DO BASTA!...
E PELA ELIMINAÇÃO DE TODA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER... 

8 DE MARÇO. DIA DA MULHER... REUNA, DIALOGUE, MANIFESTE-SE...
ESCREVA UM TEXTO, UM POEMA... DE SEU GRITO PELA VIDA E A LIBERTA, DIREITOS HUMANOS, SIM...

                       Estigma
      ANDRÉIA MOTTA

Por sendas oblíqüas,
  violência urbana
       violência doméstica.
Delitos, impunidade e dor,
na penumbra das cidades.


Pelas esquinas,
           rostos anônimos,
corpos lanhados
           pelas marcas do desamor.


Não importa a idade,
                    classe social.
  Mulheres, tomadas pelo medo,
têm a alma amargurada,
                       a carne rasgada.


Nos olhares castigados,
não há lágrimas nem sorrisos.
Só um silencioso pedido de socorro
                  entre sonhos adormecidos.

O tempo, é como sopro,
leva sem remorsos,
       o silêncio da noite, os hematomas,
           as escoriações, as mãos vazias...

                     - ( não importa a identidade,
                         o coração partido,
                         o medo
                         a desventura) -

E, sem sofismas,
na alvorada traz a denúncia,
                   porta à liberdade !

 8 de março dia da mulher: lute... Pelo fim da violência e da discriminação...

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